CARREIRA EM MOVIMENTO
A movimentação da carreira, a celeridade dos editais de promoção e remoção e a forma como os cargos estão distribuídos entre 1ª e 2ª instâncias definem as nossas rotinas e a qualidade de vida das nossas famílias.
Atualmente, há desproporção entre os cargos da magistratura e do Ministério Público nas comarcas de 2ª entrância e especial. Isso ocorre em 17 comarcas, evidenciando um déficit de 41 Promotorias de Justiça.
O cenário se repete na 2ª instância. O número de Procuradores não acompanha o conjunto de Desembargadores e Juízes Auxiliares de segundo grau no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Militar. No total, há 16 cargos de 2ª instância no Poder Judiciário a mais que no MP.
Além disso, o processo de movimentação na carreira será acelerado. Atualmente, a metodologia de movimentação observa uma “abertura de editais em bloco”, no qual o edital de cargos vagos de diferentes níveis, entrâncias e critérios tem que aguardar sucessivas remoções internas e posses para que todos sejam abertos em conjunto. Dessa forma, cada ciclo fica mais longo do que o necessário, causando períodos de unidades sem titular e colegas em situação de incerteza.
O Plano de Aceleração da Carreira visa à retomada gradual da paridade funcional com a magistratura, com responsabilidade, planejamento e respeito aos ritos necessários, e, também, a abreviação da movimentação na carreira.
Com relação à paridade do número de cargos, no 1º grau, o eixo central será a instalação de Promotorias de Justiça, com ênfase nas comarcas de 2ª entrância e especial onde há defasagem em relação às varas existentes (41 Promotorias). Na 2ª instância, a proposta é ampliar o número de cargos de Procurador de Justiça (16 cargos), alinhando-o ao número de Desembargadores, Juízes Auxiliares de segundo grau e às demandas oriundas da Justiça Militar Estadual.
Quanto ao ritmo da movimentação na carreira, será proposta ao Conselho Superior a instituição de plenário virtual para as remoções internas. Encerradas as inscrições, os Conselheiros se manifestariam em ambiente eletrônico, independentemente de sessão; não havendo impugnação, a remoção seria homologada por ato do PGJ, abrindo a nova vaga e permitindo a sequência do ciclo.
Ainda, os blocos de editais serão fracionados, mediante observância de outro método. Cada bloco será formado pela agregação de cargos similares, sem aguardar necessariamente vagas de níveis, entrâncias e critérios não correlatos.
Finalmente, propõe se, após amplo estudo e observância dos ritos aplicáveis, a elevação de entrância de Promotorias de Justiça, sobretudo aquelas de primeira que se enquadrem nos critérios normativos e que suportam carga de trabalho e complexidade equivalentes às unidades de segunda entrância.
A movimentação na carreira será pautada principalmente pelos interesses dos membros do MP, com fundamento no interesse público, devendo ser facilitada ao máximo pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Propostas:
Implantar o Plano de Aceleração da Carreira do MPMG, baseado em:
1 – Provimento de cargos de Procurador de Justiça para eliminar o déficit existente em relação ao número de Desembargadores e Juízes Auxiliares de 2º grau.
2 – Instalação e provimento de Promotorias de Justiça de 2ª Entrância e de Entrância Especial nas comarcas em que haja déficit em relação ao número de varas judiciais.
3 – Propor a instituição de sistema de plenário virtual para apreciação das remoções internas no Conselho Superior, permitindo a conclusão de todo o ciclo de remoções internas em menos tempo.
4 – Ajuste do método de “abertura de editais em bloco”, para formação de blocos mediante agregação de cargos similares, sem aguardar necessariamente vagas de níveis, entrâncias e critérios não correlatos, permitindo a conclusão de todo o ciclo de promoções e remoções externas em menos tempo.
5 – Elevação de entrância de Promotorias de Justiça, sobretudo aquelas de primeira que se enquadrem nos critérios normativos e que suportam carga de trabalho e complexidade equivalentes às unidades de segunda entrância.
6 – Ampla abertura de editais, inclusive de primeira entrância, com continuidade, celeridade e objetividade.
7 – Propor a transformação de cargos de Procurador de Justiça e Promotor de Justiça auxiliares em titulares, de forma gradual e atendendo a critérios objetivos.
8 – Aumentar a segurança administrativa nas lotações de promotores substitutos, encerrando-se vagas de livre designação e vinculadas a editais.
9 – Transparência e previsibilidade na movimentação na carreira e designação de promotores substitutos.

